Terminou, a 31 de dezembro de 2020, o período transitório para a saída do Reino Unido da União Europeia, entrando em vigor o acordo alcançado entre as partes nos últimos dias do ano.
No âmbito deste Acordo de Comércio e Cooperação, as trocas comerciais de produtos originiários da União Europeia ou do Reino Unido mantêm a isenção de direitos aduaneiros e de quotas. Para esse fim, deverá ser apresentada uma prova de origem, com base no Atestado de Origem, ou no Conhecimento do Importador.
O mecanismo de auto-certificação de origem, de acordo com a mais recente legislação comunitária, assenta no estatuto de exportador registado no âmbito do sistema REX. Assim, os exportadores comunitários de produtos que pretendam efetuar Atestados de Origem para os seus bens terão que ser detentores deste estatuto, o que implica estarem registados na base de dados REX, e ter-lhes sido atribuído o respetivo número de registo.
Consulte, aqui, toda a legislação aplicável, bem como a burocracia inerente à obtenção deste estatuto.